JUIZ LIBERA WHATSAPP NO BRASIL - 03-05-2016
Como as operadoras de telefonia foram as citadas no processo, e não o WhatsApp em si, o tempo de retorno do sistema depende de cada uma dessas companhias.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em razão de, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo de Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu "a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp".
"A decisão já foi disponibilizada no site do TJ-SE para dar ciência às partes e autoridades interessadas", diz o órgão, em comunicado. A página, porém, está fora do ar desde ontem, após ação de grupo de hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) –foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação", disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
"Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)"
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
FONTE: folha
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